LEI ORDINÁRIA nº 6.849, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6849

2022

24 de Maio de 2022

Altera o inciso II, do §2°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 5.964/2015, que "Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Bento Gonçalves".

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Altera o inciso II, do §2°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 5.964/2015, que "Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso II, do §2°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 5.964, de 15 de julho de 2015, que "Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Guardas-Civis.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.