LEI ORDINÁRIA nº 6.823, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6823

2022

18 de Março de 2022

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 6.726/2021, que "Institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providências".

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Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.726/2021, que "Institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam alterados os incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e acrescidos os incisos XII, XIII, XIV e XV, todos no art. 6° da Lei Municipal n° 6.726, de 27 de julho de 2021, que "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  preparação do solo (cancha), desníveis, gabaritos e alinhamentos;
        V  –  fornecimento de material (brita ou pó de brita) para preparo da base;
        VI  –  compactação do leito (base), se necessário;
        VII  –  fornecimento e colocação dos tubos necessários para a drenagem e escoamento das águas pluviais, nas ruas onde não houver canalização;
        VIII  –  fornecimento dos meios-fios (basalto ou concreto) e material para assentamento da pedra;
        IX  –  fornecimento de material e mão de obra para a construção de bocas de lobo e caixas de passagem;
        X  –  fornecimento das grades das bocas de lobo;
        XI  –  compactação e nivelamento do pavimento quando concluído, com rolo compactador;
        XII  –  fornecimento de areia ou pó de brita para o rejunte da pavimentação;
        XIII  –  fiscalização das obras;
        XIV  –  recebimento das obras parcialmente, no seu término, e definitivamente, após transcorridos um ano a partir da entrega parcial;
        XV  –  sinalização viária.
        Art.2º. 
        Fica alterado o inciso III, do art. 7°, da Lei Municipal n° 6726, de 27 de julho de 2021, que "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  aquisição de material para a pavimentação (pedras basalto ou bloquetes de concreto - PVS);
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.