EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 25, de 10 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
Fica alterado o art. 20, da Resolução n° 03, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.20.
A Câmara Municipal apreciará as contas do Município referentes à gestão financeira do ano anterior, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo parecer, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art.2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |