EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 25, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

25

2022

10 de Fevereiro de 2022

Altera o art. 20, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o art. 20, da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 20, da Resolução n° 03, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.20.   A Câmara Municipal apreciará as contas do Município referentes à gestão financeira do ano anterior, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo parecer, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
            Vereador RAFAEL PASQUALOTTO (PP) - Presidente Vereador THIAGO ISRAEL FABRIS (PP) - Vice-Presidente Vereador IDASIR DOS SANTOS (MDB) - 1º Secretário Vereador SIDINEI DA SILVA (PSDB) - 2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.