RESOLUÇÃO nº 333, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

333

2022

10 de Fevereiro de 2022

Altera o inciso III, do § 1º, e o § 5º, ambos do art. 3º, da Resolução nº 225/2017.

a A
Altera o inciso III, do §1°, e o §5°, ambos do art. 3°, da Resolução n° 225/2017.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso III, do §1°, e o §5°, ambos do art. 3°, da Resolução n° 225, de 02 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  reunião de trabalho e audiência pública de Comissão ou Frente Parlamentar.
        § 5º   A realização de reunião de trabalho e de audiência pública, nos termos do inciso III, do §1°, deste artigo, dependerá de deliberação da maioria simples dos membros da Comissão ou Frente Parlamentar.
        Art.2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
            Vereador RAFAEL PASQUALOTTO (PP) - Presidente Vereador THIAGO ISRAEL FABRIS (PP) - Vice-Presidente Vereador IDASIR DOS SANTOS (MDB) - 1º Secretário Vereador SIDINEI DA SILVA (PSDB) - 2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.