RESOLUÇÃO nº 330, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

330

2022

10 de Fevereiro de 2022

Altera o inciso XX, do art. 37, da Resolução nº 225/2017.

a A
Altera o inciso XX, do art. 37, da Resolução n° 225/2017.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso XX, do art. 37, da Resolução n° 225, de 02 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XX  –  manter, alimentar e fiscalizar o uso legal do Banco de Ideias Legislativas, previsto no §12, do art. 3°, deste Regimento Interno.
        Art.2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
            Vereador RAFAEL PASQUALOTTO (PP) - Presidente Vereador THIAGO ISRAEL FABRIS (PP) - Vice-Presidente Vereador IDASIR DOS SANTOS (MDB) - 1º Secretário Vereador SIDINEI DA SILVA (PSDB) - 2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.