RESOLUÇÃO nº 329, de 10 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 225, de 02 de outubro de 2017
Art.1º.
Fica alterado a alínea "a" do inciso I, e os incisos II, III, IV e V, todos do art. 87, da Resolução n° 225, de 02 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul", que passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
aprovação da ata da Sessão Plenária anterior, ficando dispensada a leitura, salvo se houver requerimento verbal de vereador;
II
–
Ordem do Dia, para discussão e votação dos projetos da pauta;
III
–
Tribuna Popular, na forma regimental, com prazo de 15 (quinze) minutos;
IV
–
Grande Expediente;
V
–
Explicações Pessoais, para que o Vereador, inscrito até o início da Sessão Plenária, fale sobre as ações de seu Gabinete.
Art.2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |