RESOLUÇÃO nº 327, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

327

2022

10 de Fevereiro de 2022

Inclui o parágrafo único, no art. 6º, da Resolução nº 225/2017.

a A
Inclui o parágrafo único, no art. 6°, da Resolução n° 225/2017.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art.1º. 
      Fica incluído o parágrafo único, no art. 6°, da Resolução n° 225, de 02 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul", com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas na Câmara Municipal, antes de seu início, terão a execução e o canto do Hino do Município de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
            Vereador RAFAEL PASQUALOTTO (PP) - Presidente Vereador THIAGO ISRAEL FABRIS (PP) - Vice-Presidente Vereador IDASIR DOS SANTOS (MDB) - 1º Secretário Vereador SIDINEI DA SILVA (PSDB) - 2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.