LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 255, de 11 de março de 2025
Vigência entre 28 de Dezembro de 2021 e 10 de Março de 2025.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021
Art.1º.
Fica acrescido o §4°, no art. 117, da Lei Complementar Municipal n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", com a seguinte redação:
§ 4º
Na hipótese de licença para fins de estudo, o servidor deverá demonstrar, semestralmente, a manutenção das razões que ensejaram a concessão da licença, apresentando comprovante de vínculo e frequência em curso ou outro documento apto a demonstrar a atividade de estudo efetivamente desempenhada, sob pena de ser cessado o gozo da licença.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |