LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

226

2021

28 de Dezembro de 2021

ACRESCE O §4° NO ART. 117 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 75/2004.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2021 e 10 de Março de 2025.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021
ACRESCE O §4°, NO ART. 117, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 75/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §4°, no art. 117, da Lei Complementar Municipal n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", com a seguinte redação:
        § 4º   Na hipótese de licença para fins de estudo, o servidor deverá demonstrar, semestralmente, a manutenção das razões que ensejaram a concessão da licença, apresentando comprovante de vínculo e frequência em curso ou outro documento apto a demonstrar a atividade de estudo efetivamente desempenhada, sob pena de ser cessado o gozo da licença.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.