DECRETO nº 10.815, de 26 de janeiro de 2021
Art.1º.
Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo, e instituído horário especial no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I –
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo), a ser compensado conforme ordem de
serviço, parte integrante deste Decreto;
II –
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo), a ser compensado conforme ordem de
serviço, parte integrante deste Decreto;
III –
2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV –
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
V –
1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VI –
3 de junho, Corpus Christi (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007);
VII –
4 de junho (ponto facultativo), a ser compensado conforme ordem de serviço, parte
integrante deste Decreto;
VIII –
13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007);
IX –
6 de setembro (ponto facultativo), a ser compensado conforme ordem de serviço, parte
integrante deste Decreto;
X –
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI –
20 de setembro, Revolução Farroupilha (feriado estadual);
XII –
11 de outubro (ponto facultativo), a ser compensado conforme ordem de serviço, parte
integrante deste Decreto;
XIII –
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV –
28 de outubro, Dia do Servidor Público; (ponto facultativo - art. 237 Lei Complementar
n° 75/2004, transferido para dia 01/11);
XV –
1° de novembro (ponto facultativo), a ser compensado no dia 28 de outubro;
XVI –
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII –
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII –
24 de dezembro, véspera de natal (horário especial das 8 às 14 horas);
XIX –
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XX –
31 de dezembro, véspera de ano novo (horário especial das 8 às 14 horas).
Art.2º.
As escolas municipais estão excetuadas deste decreto por possuírem calendário próprio.
Art.3º.
As farmácias municipais Zona Sul, Central, Zona Norte, Conceição, Licorsul e ESF Municipal, cumprem o presente Decreto e compensam conforme ordem de serviço, parte integrante deste Decreto.
Art.4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2021
DE: Gabinete do Prefeito
PARA: Secretarias Municipais
Em virtude dos Pontos Facultativos estipulados no Decreto n° 10.815, de 26 de janeiro de 2021, fica estabelecido o seguinte:
- As horas não trabalhadas no dia 15 de fevereiro de 2021 serão compensadas nos dias 1°, 2, 3, 4 e 5 de fevereiro de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 16 de fevereiro de 2021 serão compensadas nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 04 de junho de 2021 serão compensadas nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de maio de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 06 de setembro de 2021 serão compensadas nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de agosto de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 11 de outubro de 2021 serão compensadas nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro de 2021 e 1° de outubro de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais Infantis deverão cumprir calendário escolar já definido, e o setor administrativo da SMED deverá cumprir a presente Ordem de Serviço.
- Nos casos em que o servidor estiver em gozo de férias, licença-prêmio e outras nas datas estabelecidas nesta Ordem de Serviço, as horas serão compensadas conforme critérios do Secretário ou Gestor da respectiva pasta de atuação do servidor.
Em caso do não cumprimento de tal determinação, serão tomadas as medidas cabíveis dentro da lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
DE: Gabinete do Prefeito
PARA: Secretarias Municipais
Em virtude dos Pontos Facultativos estipulados no Decreto n° 10.815, de 26 de janeiro de 2021, fica estabelecido o seguinte:
- As horas não trabalhadas no dia 15 de fevereiro de 2021 serão compensadas nos dias 1°, 2, 3, 4 e 5 de fevereiro de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 16 de fevereiro de 2021 serão compensadas nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 04 de junho de 2021 serão compensadas nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de maio de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 06 de setembro de 2021 serão compensadas nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de agosto de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As horas não trabalhadas no dia 11 de outubro de 2021 serão compensadas nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro de 2021 e 1° de outubro de 2021, sendo 1h36min por dia e obrigatoriamente no final da tarde, mediante controle do ponto eletrônico.
- As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais Infantis deverão cumprir calendário escolar já definido, e o setor administrativo da SMED deverá cumprir a presente Ordem de Serviço.
- Nos casos em que o servidor estiver em gozo de férias, licença-prêmio e outras nas datas estabelecidas nesta Ordem de Serviço, as horas serão compensadas conforme critérios do Secretário ou Gestor da respectiva pasta de atuação do servidor.
Em caso do não cumprimento de tal determinação, serão tomadas as medidas cabíveis dentro da lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |