DECRETO nº 8.731, de 06 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

8731

2015

6 de Janeiro de 2015

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENTO GONÇALVES.

a A
Vigência entre 6 de Janeiro de 2015 e 8 de Setembro de 2021.
Dada por DECRETO nº 8.731, de 06 de janeiro de 2015
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENTO GONÇALVES.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que "Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE e dá outras providências", em especial a meta 19, estratégia 19.3, Considerando as Conferências Nacionais de Educação — CONAEs 2010 e 2014, DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica instituído, por meio deste Decreto, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
        Art.2º. 
        É finalidade do Fórum Municipal de Educação, conforme estabelecido no Plano Nacional de Educação, coordenar o Plano Municipal de Educação - PME e as Conferências Municipais de Educação que precedem as Conferências Estaduais e Nacionais de Educação.
          Art.3º. 
          O Fórum Municipal de Educação, ao tratar do Plano Municipal de Educação, deve estabelecer estratégias que:
            I – 
            assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais;
              II – 
              garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades;
                III – 
                promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais;
                  IV – 
                  promovam a ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil na construção do Plano Municipal de Educação.
                    Art.4º. 
                    Compete ao Fórum Municipal de Educação:
                      I – 
                      Convocar e coordenar as Conferências Municipais de Educação e divulgar suas deliberações;
                        II – 
                        elaborar seu regimento interno e o das Conferências Municipais de Educação;
                          III – 
                          Garantir que as Conferências Municipais de Educação estejam de acordo e articuladas com as Conferências Estaduais e Nacionais de Educação;
                            IV – 
                            Participar da composição de Conferências de Educação quando de caráter intermunicipal ou regional;
                              V – 
                              Coordenar a elaboração, execução e avaliação do cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.
                                Art.5º. 
                                O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal, sendo assim constituído:
                                  I – 
                                  4 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
                                    II – 
                                    1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                      III – 
                                      2 representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
                                        IV – 
                                        1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
                                          V – 
                                          1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                            VI – 
                                            1 representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
                                              VII – 
                                              2 representantes da Secretaria Municipal de Esportes;
                                                VIII – 
                                                2 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
                                                  IX – 
                                                  1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                    X – 
                                                    1 representante da Procuradoria Geral do Município;
                                                      XI – 
                                                      3 representantes da 16ª Coordenadoria Regional de Educação;
                                                        XII – 
                                                        3 representantes da Câmara de Vereadores, tendo representante da Comissão de Educação;
                                                          XIII – 
                                                          6 representantes do Conselho Municipal de Educação;
                                                            XIV – 
                                                            1 representante dos Conselhos Escolares;
                                                              XV – 
                                                              1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Fundamental e Médio;
                                                                XVI – 
                                                                1 representante de Gestores da Educação Pública — Educação Infantil;
                                                                  XVII – 
                                                                  1 representante de Gestores da Educação Privada;
                                                                    XVIII – 
                                                                    1 representante do Círculo de Pais e Mestres da Rede Pública;
                                                                      XIX – 
                                                                      1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Pública;
                                                                        XX – 
                                                                        1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Privada;
                                                                          XXI – 
                                                                          1 representante dos Professores da Educação Básica Pública;
                                                                            XXII – 
                                                                            1 representante dos Professores da Educação Básica Privada;
                                                                              XXIII – 
                                                                              1 representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS;
                                                                                XXIV – 
                                                                                1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDISERP;
                                                                                  XXV – 
                                                                                  1 representante da Associação Bentogonçalvense das Escolas de Educação Infantil Particulares - ABEIPAR;
                                                                                    XXVI – 
                                                                                    1 representante da Sociedade 20 de Novembro;
                                                                                      XXVII – 
                                                                                      1 representante do Comitê Municipal Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação;
                                                                                        XXVIII – 
                                                                                        1 representante da Câmara da Indústria e Comércio - CIC;
                                                                                          XXIX – 
                                                                                          1 representante do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEST/SENAT);
                                                                                            Art.6º. 
                                                                                            O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente, conforme definido pelo Plano Nacional de Educação, sendo que sua estrutura e operacionalização serão definidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Executivo Municipal, por meio de Decreto.
                                                                                              Art.7º. 
                                                                                              O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão apoio e suporte de todas as entidades que os compõem.
                                                                                                Art.8º. 
                                                                                                A participação como membro do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
                                                                                                  Art.9º. 
                                                                                                  O Fórum Municipal de Educação poderá aprovar a participação de instituições, entidades, órgãos, movimentos sociais e sindicais, não relacionados neste Decreto.
                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                    As novas instituições, entidades, órgãos, movimentos sociais e sindicais serão aprovadas por Decreto mantendo o caráter paritário.
                                                                                                      Art.10. 
                                                                                                      Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES ; aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze.
                                                                                                          GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                                                                                                            NOTA:
                                                                                                            A compilação tem por finalidade 
                                                                                                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                                                                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.