LEI ORDINÁRIA nº 1.427, de 18 de junho de 1987
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 1.266, de 05 de outubro de 1984
Art.1º.
É denominada de GIORDANO PANAZZOLO - Agricultor, a Rua "D" de Loteamento Panazzolo no Bairro Licorsul.
Art.2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o número 1 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.266, de 05 de outubro de 1984.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |