LEI ORDINÁRIA nº 3.147, de 06 de novembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002
Vigência entre 6 de Novembro de 2001 e 24 de Abril de 2002.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.147, de 06 de novembro de 2001
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.147, de 06 de novembro de 2001
Art.1º.
A via pública A do Loteamento Industrial São Valentin II, passa a denominar-se de LIDOVINO FRACALOSSI, neste Município.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placas indicativas, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos, conforme lei em anexo.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |