LEI ORDINÁRIA nº 6.289, de 26 de setembro de 2017
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.996, de 29 de outubro de 2015
Art.1º.
Acresce o parágrafo único no artigo 55 da Lei Municipal n° 5.996, de 29 de outubro de 2015, que "Regulamenta o Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (PlanMob) do município de Bento Gonçalves/RS e dá outras providências", com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O Município priorizará a instalação de faixas de pedestres próximo às instituições de ensino públicas e privadas, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESFs), e unidades do Corpo de Bombeiros, localizadas no Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |