LEI ORDINÁRIA nº 6.289, de 26 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6289

2017

26 de Setembro de 2017

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 5.996, de 29 de outubro de 2015, que "Regulamenta o Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (PlanMob) do município de Bento Gonçalves/RS e dá outras providências".

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 5.996, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015, QUE "REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (PLANMOB) DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Acresce o parágrafo único no artigo 55 da Lei Municipal n° 5.996, de 29 de outubro de 2015, que "Regulamenta o Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (PlanMob) do município de Bento Gonçalves/RS e dá outras providências", com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O Município priorizará a instalação de faixas de pedestres próximo às instituições de ensino públicas e privadas, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESFs), e unidades do Corpo de Bombeiros, localizadas no Município de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.