LEI ORDINÁRIA nº 5.648, de 14 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5648

2013

14 de Agosto de 2013

DENOMINA VIA PÚBLICA. (RUA ANTONIO ABRAMO MORET)

a A
Vigência entre 14 de Agosto de 2013 e 10 de Outubro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.648, de 14 de agosto de 2013
DENOMINA VIA PÚBLICA. (Rua Antonio Abramo Moret)
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de RUA ANTONIO ABRAMO MORET, a Travessa Três, Linha Paulina do Distrito de Faria Lemos.
        Parágrafo único. 
        A referida rua de que trata o "caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determina os dispositivos da Lei n° 3.366/03, artigo 1°, letra "b".
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.316, de 24 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
            Art.3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e treze.
                Vereador VALDECIR RUBBO Presidente da Câmara Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.