LEI ORDINÁRIA nº 5.648, de 14 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.668, de 11 de outubro de 2013
Vigência entre 14 de Agosto de 2013 e 10 de Outubro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.648, de 14 de agosto de 2013
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.648, de 14 de agosto de 2013
Art.1º.
Passa a denominar-se de RUA ANTONIO ABRAMO MORET, a Travessa Três, Linha Paulina do Distrito de Faria Lemos.
Parágrafo único.
A referida rua de que trata o "caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determina os dispositivos da Lei n° 3.366/03, artigo 1°, letra "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.316, de 24 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |