LEI ORDINÁRIA nº 1.511, de 23 de maio de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 1.551, de 05 de outubro de 1988
Art.1º.
É denominada de "DOM ANTÔNIO ZATTERA" a Rua sem denominação sita no Bairro Borgo, futura ligação entre as Ruas Luiz Neves e Cav. José Farina, com as seguintes confrontações:
NORTE - na extensão de 15,50 metros com terras de VI vero Incorporação de Imóveis Ltda;
SUL - na mesma extensão com a Rua Cav. José Farina;
LESTE - com terras particulares;
OESTE - com terras do José Eugênio Farina.
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç5o, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |