LEI ORDINÁRIA nº 644, de 09 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

644

1975

9 de Dezembro de 1975

INSTITUI PRÊMIO ANUAL PARA TRABALHOS ESCRITOS SOBRA A VIDA E OBRA DE BENTO GONÇALVES DA SILVA.

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INSTITUI PRÊMIO ANUAL PARA TRABALHOS ESCRITOS SOBRE VIDA E OBRA DE BENTO GONÇALVES DA SILVA.
    ECONOMISTA DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É instituído, a partir de 1970, um concurso literário anual, para alunos do primeiro ciclo, destinado a incentivar a pesquisa sore a vida e obra do patrono de nosso Município - BENTO GONÇALVES DA SILVA;
        Art.2º. 
        O referido concurso se realizará durante o desenvolvimento da semana de Bento Gonçalves;
          Art.3º. 
          Poderão participar somente alunos da 1ª a 8ª série do primeiro grau e que estudem em Colégios do Município de Bento Gonçalves;
            Art.4º. 
            O Prefeito Municipal nomeará, anualmente, uma Comissão Julgadora, composta de professores e estudiosos para apreciarem e julgarem os trabalhos e procederem a seleção dos melhores trabalhos apresentados;
              Art.5º. 
              Aos primeiros colocados, na modalidade prevista no Art. 1º, poderá a Municipalidade ou patrocinadores instituir prêmios para melhor motivas os concorrentes;
                Art.6º. 
                A Secretaria de Educação e Cultura, do Município, dentro de 90 (noventa) dias baixará normas que regulamentem a presente Lei;
                  Art.7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
                      DARCY POZZA Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.