LEI ORDINÁRIA nº 6.327, de 27 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.393, de 06 de julho de 2018
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Vigência entre 27 de Dezembro de 2017 e 5 de Julho de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.327, de 27 de dezembro de 2017
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.327, de 27 de dezembro de 2017
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
Parágrafo único.
A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de reduzir custos com serviço terceirizado contratado pelo Município, bem como aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei, e ainda por não existirem mais aprovados em concurso público.
Art.2º.
Aos contratados temporariamente será assegurado os direitos elencados no Art. 236 da Lei Complementar n° 75/2004.
Art.3º.
A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |