LEI ORDINÁRIA nº 6.327, de 27 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6327

2017

27 de Dezembro de 2017

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2017 e 5 de Julho de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.327, de 27 de dezembro de 2017
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
        CATEGORIA FUNCIONALCARGOSREMUNERAÇÃOCARGA HORÁRIA
        TÉCNICO EM ENFERMGEM35R$ 1.819,2840 HORAS SEMANAIS
          Parágrafo único. 
          A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de reduzir custos com serviço terceirizado contratado pelo Município, bem como aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei, e ainda por não existirem mais aprovados em concurso público.
            Art.2º. 
            Aos contratados temporariamente será assegurado os direitos elencados no Art. 236 da Lei Complementar n° 75/2004.
              Art.3º. 
              A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
                Art.4º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
                  Art.5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
                      GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.