LEI ORDINÁRIA nº 6.641, de 30 de junho de 2020
Art.1º.
Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
O banco de materiais, instituído por esta lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.3º.
O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitam.
Art.4º.
Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
Art.5º.
Para viabilizar o funcionamento do Banco de Materiais Ortopédicos, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações Não Governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art.6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |