LEI ORDINÁRIA nº 6.497, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6497

2019

12 de Abril de 2019

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2019 e 14 de Abril de 2020.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.497, de 12 de abril de 2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber. que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
        I – 
        10 (dez) Cargos de Cuidador, Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, Padrão de vencimento E-4.
          Parágrafo único. 
          As contratações administrativas, temporárias e emergenciais dos cargos acima especificados, se devem ao fato da necessidade de manter o atendimento às crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Municipal, considerando ainda os frequentes desligamentos que ocorrem em relação ao cargo mencionado.
            Art.2º. 
            Aos contratados temporariamente serão assegurados os direitos elencados no art. 236, da Lei Complementar n° 75, de 22 dezembro de 2004, e em lei específica, quando for o caso.
              Art.3º. 
              A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
                Art.4º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
                  Art.5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezenove.
                      GUILHERME RECH PASIN
                      Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.