LEI ORDINÁRIA nº 5.419, de 19 de janeiro de 2012
            Altera o(a) 
            
              LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
            
          
      
  
Art.1º. 
            
          
          
Fica alterado o §1° do art. 3° da Lei Municipal n°. 2.819, de 30 de Junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º
               
              A contribuição de tratam os incisos I e II deste artigo não incidirá sobre o salário-família, diárias, ajuda de custo e sobre o 1/3 (um terço) constitucional de férias.
            
            
          
Art.2º. 
            
          
          
As questões relativas as eventuais devoluções de valores e ações judiciais serão regulamentadas no prazo de 90 dias.
Art.3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2012.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.  |