LEI ORDINÁRIA nº 5.465, de 10 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5465

2012

10 de Maio de 2012

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.118/2010.

a A
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL N° 5.118/2010.
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei: 
      Art.1º. 
      O artigo 39 da Lei Municipal n° 5.118, de 20 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre Publicidade e Propaganda no perímetro urbano do Município de Bento Gonçalves", fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Serão concedidos no máximo 06 (seis) licenças especiais para a propaganda móvel sobre rodas.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de maio de dois mil e doze.
            Vereador VALDECIR RUBBO
            Presidente da Câmara Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.