LEI ORDINÁRIA nº 5.465, de 10 de maio de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.871, de 24 de novembro de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.118, de 29 de outubro de 2010
Art.1º.
O artigo 39 da Lei Municipal n° 5.118, de 20 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre Publicidade e Propaganda no perímetro urbano do Município de Bento Gonçalves", fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Serão concedidos no máximo 06 (seis) licenças especiais para a propaganda móvel sobre rodas.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |