LEI ORDINÁRIA nº 5.376, de 26 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5376

2011

26 de Outubro de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.118, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 QUE "DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 5.118, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 QUE "DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art.1º. 
      O inciso II do art. 8° da Lei Municipal 5.118, de 29 de outubro de 2010 que "Dispõe sobre Publicidade e Propaganda no Perímetro Urbano do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ZP2 — Zona Publicitária Dois — compreendida por quatro locais, onde será permitida a implantação do anúncio do tipo painel digital marcadas no mapa anexo. Caso haja interesse por este tipo de publicidade, o município através da Junta de Análise e de Recursos Publicitários — JARP poderá autorizar a implantação de anúncios referidos no art. 4°, inciso II, nas dimensões estabelecidas.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e onze.
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.