LEI ORDINÁRIA nº 5.254, de 12 de abril de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.871, de 24 de novembro de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.118, de 29 de outubro de 2010
Art.1º.
Altera a redação dos incisos I e II do art. 38, da Lei Municipal 5.118/2010, que passará a vigorar com o seguinte texto:
I
–
A divulgação sonora (música e/ou testos) de promoções, eventos para vendas de produtos ou para qualquer outra finalidade, nas vias públicas do município, somente poderá ser efetuada, após a obtenção do Alvará Publicitário Espedial, exceto para veículos cujos fins é a revenda de gás será permitida de [segunda-feira à sexta-feira das 10:00 horas as 12:00 horas, das 13:30 horas as 18:30 horas e aos sábados das 9:00 horas as 12 horas].
II
–
Independente da intensidade sonora é vedada a divulgação nas vias de circulação no quadrilátero central (mapa 01) e nas "zonas de silêncio", no entorno de hospitais, creches, estabelecimentos de ensino, biblioteca pública, igrejas em funcionamento, casa de saúde e/ou outros estabelecimentos que por sua natureza exija silêncio, [com exceção das Ruas Barão do Rio Branco, Rua Assis Brasil e Rua 13 de Maio.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |