LEI ORDINÁRIA nº 6.495, de 12 de abril de 2019
Art.1º. 
            
          
          
Ficam criados 18 (dezoito) cargos da categoria funcional de Enfermeiro, Padrão de vencimento SM4, Carga horária 20h semanais.
Art.2º. 
            
          
          
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
Art.3º. 
            
          
          
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
Art.4º. 
            
          
          
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. | 
