LEI ORDINÁRIA nº 6.472, de 06 de março de 2019
Art.1º.
Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO. para auxiliar o Poder Executivo Municipal a desenvolver estudos, diretrizes e projetos executivos para as diversas vocações do Município de Bento Gonçalves, visando o desenvolvimento econômico e social.
Art.2º.
O CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO, será meramente consultivo e terá as seguintes atribuições:
I –
Identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Bento Gonçalves, bem como desenvolver diretrizes para a atração de investimentos;
II –
Criar um sistema de informações para orientar a tomada de decisões e avaliação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;
III –
Estabelecer diretrizes com vistas as gerações de empregos e desenvolvimento econômico municipal;
IV –
Auxiliar na política de incentivos fiscais, tributários e outros, visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;
V –
Divulgar as empresas e produtos de Bento Gonçalves, objetivando a abertura e conquista de novos mercados;
VI –
Promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir a comunidade sobre os temas de sua competência, quando for necessário e a juízo do Plenário;
VII –
Buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando a execução da política municipal de desenvolvimento econômico;
VIII –
Identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento da economia e atração de investimentos;
IX –
Sugerir convênios. acordos; termos de cooperação, ajustes e contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, respeitando as normas públicas com o Poder Público;
X –
Instituir as Câmaras Técnicas e Comissões de Trabalho para a realização dos pareceres, diretrizes e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões.
Art.3º.
O CEDIPRO será composto por 33 (trinta e três) membros titulares e suplentes, sendo 29 (vinte e nove) da sociedade civil organizada (entidades de classe) e 04 (quatro) do poder público, abaixo relacionados:
I –
Prefeito Municipal;
II –
1 (um) membro do IPURB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano;
III –
1 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças;
IV –
1 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V –
3 (três) membros do CIC-BG - Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves, sendo 1 (um) representante da Indústria, 1 (um) representante do Comércio e 1 (um) representante dos Serviços;
VI –
1 (um) membro da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves;
VII –
1 (um) membro da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Bento Gonçalves:
VIII –
1 (um) membro da FUNDAPARQUE - Fundação Parque de Eventos e Desenvolvimento de Bento Gonçalves;
IX –
1 (um) membro da CONSEPRO - Fundação Consepro de Apoio à Segurança Pública de Bento Gonçalves;
X –
1 (um) membro da Fundação PROAMB;
XI –
1 (um) membro da MOVERGS - Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul;
XII –
1 (um) membro da AEARV - Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região dos Vinhedos;
XIII –
1 (um) membro da ASCON - Associação das Empresas de Construções Civil da Região dos Vinhedos;
XIV –
1 (um) membro da APESCONT - Associação dos Profissionais das Empresas Serviços Contábeis de Bento Gonçalves;
XV –
1 (um) membro ABEPAN - Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural;
XVI –
1 (um) membro da APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos;
XVII –
1 (um) membro da ASCORI — Associação dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias da Região Nordeste;
XVIII –
1 (um) membro do OBSERVATÓRIO SOCIAL de Bento Gonçalves;
XIX –
1 (um) membro do BCB - Bento Convention Bureau;
XX –
1 (um) membro do Hospital Dr. Bartholomeu Tacchini;
XXI –
1 (um) membro do SINDMOVEIS - Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves;
XXII –
1 (um) membro do SINDIBENTO - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Bento Gonçalves;
XXIII –
1 (um) membro do SIMPLAVI - Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Vale dos Vinhedos:
XXIV –
1 (um) membro do SINDAL - Sindicato das Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves;
XXV –
1 (um) membro do SIMMME - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves:
XXVI –
1 (um) membro do SEGH - Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região da Uva e Vinho:
XXVII –
1 (um) membro do SINDLOJAS - Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves;
XXVIII –
1 (um) membro do ROTARY Club;
XXIX –
1 (um) membro da Faculdade CENECISTA de Bento Gonçalves;
XXX –
1 (um) membro da UCS - Universidade de Caxias do Sul - Campus CARVI;
XXXI –
1 (um) membro do IFRS - Instituto Federal do Rio Grande do Sul.
Art.4º.
O Conselho poderá criar Câmaras Técnicas que serão formadas por representantes do setor público. por representantes da sociedade civil organizada e por pessoas de notório saber.
Art.5º.
Cada Conselheiro terá um suplente, sendo indicado pelas entidades a qual representam e tomarão posse na primeira sessão que participarem, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos.
§ 1º
Os Conselheiros serão indicados e terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º
Durante o período de mandato, o conselheiro e seu suplente poderão ser substituídos pela entidade que os indicou, sendo que o seu substituto tomará posse na primeira reunião do conselho que se seguir a sua indicação e terminará o mandato do substituto.
§ 3º
Em caso de renúncia, falecimento ou vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro pela entidade a qual representa.
Art.6º.
O Conselho será dirigido por mesa diretora composta por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre seus membros, com mandato de um ano, sendo permitida reeleição.
Art.7º.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único.
O Conselho, na ausência ou recusa de seu Presidente, poderá convocar-se, mediante assinatura de dois terços de seus membros, presidido pelo conselheiro mais idoso.
Art.8º.
Para a instalação de reunião e deliberação será exigido o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único.
As deliberações do Conselho serão tomadas em plenário por maioria simples.
Art.9º.
O mandato dos Conselheiros e membros das Câmaras Técnicas, caso existam, será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art.10.
O CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO, elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.
Art.11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |