LEI ORDINÁRIA nº 6.472, de 06 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6472

2019

6 de Março de 2019

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO.

a A
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
      Art.1º. 
      Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO. para auxiliar o Poder Executivo Municipal a desenvolver estudos, diretrizes e projetos executivos para as diversas vocações do Município de Bento Gonçalves, visando o desenvolvimento econômico e social.
        Art.2º. 
        O CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO, será meramente consultivo e terá as seguintes atribuições:
          I – 
          Identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Bento Gonçalves, bem como desenvolver diretrizes para a atração de investimentos;
            II – 
            Criar um sistema de informações para orientar a tomada de decisões e avaliação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;
              III – 
              Estabelecer diretrizes com vistas as gerações de empregos e desenvolvimento econômico municipal;
                IV – 
                Auxiliar na política de incentivos fiscais, tributários e outros, visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;
                  V – 
                  Divulgar as empresas e produtos de Bento Gonçalves, objetivando a abertura e conquista de novos mercados;
                    VI – 
                    Promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir a comunidade sobre os temas de sua competência, quando for necessário e a juízo do Plenário;
                      VII – 
                      Buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando a execução da política municipal de desenvolvimento econômico;
                        VIII – 
                        Identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento da economia e atração de investimentos;
                          IX – 
                          Sugerir convênios. acordos; termos de cooperação, ajustes e contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, respeitando as normas públicas com o Poder Público;
                            X – 
                            Instituir as Câmaras Técnicas e Comissões de Trabalho para a realização dos pareceres, diretrizes e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões.
                              Art.3º. 
                              O CEDIPRO será composto por 33 (trinta e três) membros titulares e suplentes, sendo 29 (vinte e nove) da sociedade civil organizada (entidades de classe) e 04 (quatro) do poder público, abaixo relacionados:
                                I – 
                                Prefeito Municipal;
                                  II – 
                                  1 (um) membro do IPURB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano;
                                    III – 
                                    1 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças;
                                      IV – 
                                      1 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                        V – 
                                        3 (três) membros do CIC-BG - Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves, sendo 1 (um) representante da Indústria, 1 (um) representante do Comércio e 1 (um) representante dos Serviços;
                                          VI – 
                                          1 (um) membro da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves;
                                            VII – 
                                            1 (um) membro da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Bento Gonçalves:
                                              VIII – 
                                              1 (um) membro da FUNDAPARQUE - Fundação Parque de Eventos e Desenvolvimento de Bento Gonçalves;
                                                IX – 
                                                1 (um) membro da CONSEPRO - Fundação Consepro de Apoio à Segurança Pública de Bento Gonçalves;
                                                  X – 
                                                  1 (um) membro da Fundação PROAMB;
                                                    XI – 
                                                    1 (um) membro da MOVERGS - Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul;
                                                      XII – 
                                                      1 (um) membro da AEARV - Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região dos Vinhedos;
                                                        XIII – 
                                                        1 (um) membro da ASCON - Associação das Empresas de Construções Civil da Região dos Vinhedos;
                                                          XIV – 
                                                          1 (um) membro da APESCONT - Associação dos Profissionais das Empresas Serviços Contábeis de Bento Gonçalves;
                                                            XV – 
                                                            1 (um) membro ABEPAN - Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural;
                                                              XVI – 
                                                              1 (um) membro da APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos;
                                                                XVII – 
                                                                1 (um) membro da ASCORI — Associação dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias da Região Nordeste;
                                                                  XVIII – 
                                                                  1 (um) membro do OBSERVATÓRIO SOCIAL de Bento Gonçalves;
                                                                    XIX – 
                                                                    1 (um) membro do BCB - Bento Convention Bureau;
                                                                      XX – 
                                                                      1 (um) membro do Hospital Dr. Bartholomeu Tacchini;
                                                                        XXI – 
                                                                        1 (um) membro do SINDMOVEIS - Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves;
                                                                          XXII – 
                                                                          1 (um) membro do SINDIBENTO - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Bento Gonçalves;
                                                                            XXIII – 
                                                                            1 (um) membro do SIMPLAVI - Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Vale dos Vinhedos:
                                                                              XXIV – 
                                                                              1 (um) membro do SINDAL - Sindicato das Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves;
                                                                                XXV – 
                                                                                1 (um) membro do SIMMME - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves:
                                                                                  XXVI – 
                                                                                  1 (um) membro do SEGH - Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região da Uva e Vinho:
                                                                                    XXVII – 
                                                                                    1 (um) membro do SINDLOJAS - Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves;
                                                                                      XXVIII – 
                                                                                      1 (um) membro do ROTARY Club;
                                                                                        XXIX – 
                                                                                        1 (um) membro da Faculdade CENECISTA de Bento Gonçalves;
                                                                                          XXX – 
                                                                                          1 (um) membro da UCS - Universidade de Caxias do Sul - Campus CARVI;
                                                                                            XXXI – 
                                                                                            1 (um) membro do IFRS - Instituto Federal do Rio Grande do Sul.
                                                                                              Art.4º. 
                                                                                              O Conselho poderá criar Câmaras Técnicas que serão formadas por representantes do setor público. por representantes da sociedade civil organizada e por pessoas de notório saber.
                                                                                                Art.5º. 
                                                                                                Cada Conselheiro terá um suplente, sendo indicado pelas entidades a qual representam e tomarão posse na primeira sessão que participarem, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  Os Conselheiros serão indicados e terão mandato de 2 (dois) anos.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Durante o período de mandato, o conselheiro e seu suplente poderão ser substituídos pela entidade que os indicou, sendo que o seu substituto tomará posse na primeira reunião do conselho que se seguir a sua indicação e terminará o mandato do substituto.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      Em caso de renúncia, falecimento ou vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro pela entidade a qual representa.
                                                                                                        Art.6º. 
                                                                                                        O Conselho será dirigido por mesa diretora composta por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre seus membros, com mandato de um ano, sendo permitida reeleição.
                                                                                                          Art.7º. 
                                                                                                          O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário por convocação de seu Presidente.
                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                            O Conselho, na ausência ou recusa de seu Presidente, poderá convocar-se, mediante assinatura de dois terços de seus membros, presidido pelo conselheiro mais idoso.
                                                                                                              Art.8º. 
                                                                                                              Para a instalação de reunião e deliberação será exigido o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                As deliberações do Conselho serão tomadas em plenário por maioria simples.
                                                                                                                  Art.9º. 
                                                                                                                  O mandato dos Conselheiros e membros das Câmaras Técnicas, caso existam, será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
                                                                                                                    Art.10. 
                                                                                                                    O CONSELHO MUNICIPAL PARA ESTUDOS, DIRETRIZES E PROJETOS DE BENTO GONÇALVES — CEDIPRO, elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.
                                                                                                                      Art.11. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de março de dois mil e dezenove.
                                                                                                                          GUILHERME RECH PASIN
                                                                                                                          Prefeito Municipal
                                                                                                                            NOTA:
                                                                                                                            A compilação tem por finalidade 
                                                                                                                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                                                                                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.