LEI ORDINÁRIA nº 5.868, de 05 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5868

2014

5 de Novembro de 2014

ADITA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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ADITA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES"
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      Inclui no anexo da Lei Municipal N° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe dobre o calendário oficial de Datas comemorativas do Município de Bento Gonçalves". O seguinte evento comemorativo:
        Art. 2º 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.