Informações foram atualizadas em 31/10/2026

LEI ORDINÁRIA nº 7.307, de 23 de outubro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7307

2026

23 de Outubro de 2026

Adita o Anexo I da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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Adita o Anexo I da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído na Temática FESTAS / EVENTOS CULTURAIS, do Anexo I da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, o evento "MOSTRA DAS ABELHAS SEM FERRÃO", no Município de Bento Gonçalves, o qual ocorrerá no terceiro final de semana do mês de outubro, anualmente.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.