LEI COMPLEMENTAR nº 288, de 02 de setembro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

288

2026

2 de Setembro de 2026

Altera o §4º do art. 22 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Altera o §4º do art. 22 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §4º do art. 22 da Lei Complementar n9 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores a 30 (trinta) dias, as avaliações do estágio probatório ficarão suspensas até o retorno do servidor às suas atribuições, retornando a contagem do tempo anterior para efeito do semestre, ressalvado o período de Licença Maternidade, que será computado como de efetivo exercício para todos os fins de estágio probatório, não suspendendo sua contagem nem prorrogando o respectivo prazo.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.