EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19, de 04 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

19

2010

4 de Novembro de 2010

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art.1º. 
      O artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n° 15, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.44.   Serão objeto de leis complementares:
        I  –  os códigos;
        II  –  o Plano Diretor;
        III  –  a consolidação das leis municipais
        Art.2º. 
        Acresce parágrafo único ao artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, alterado pela Emenda n° 15, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   A lei complementar a que se refere o inciso III do caput deste artigo disporá também sobre a elaboração, redação e alteração da legislação municipal.
          Art.3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            PALÁCIO ONZE DE OUTUBRO, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e dez.
              Vereador VALDECIR RUBBO
              Presidente
               
              Vereador JOSÉ ELVIO ATZLER DE LIMA
              Vice-Presidente
               
              Vereaodor GILMAR PESSUTTO
              1º Secretário
               
              Vereador NERI MAZZOCHIN
              2º Secretário
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.