EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19, de 04 de novembro de 2010
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n° 15, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Acresce parágrafo único ao artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, alterado pela Emenda n° 15, de 28 de dezembro de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
A lei complementar a que se refere o inciso III do caput deste artigo disporá também sobre a elaboração, redação e alteração da legislação municipal.
Art.3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |