LEI ORDINÁRIA nº 7.279, de 18 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7279

2026

18 de Maio de 2026

Acresce §3º e §4º, no art. 1°, da Lei Municipal nº 7.265, de 29 de abril de 2026 que "Dispõe sobre o vale-alimentação dos servidores do Poder Executivo do Município de Bento Gonçalves".

a A
Acresce §3º e §4º, no art. 1°, da Lei Municipal nº 7.265, de 29 de abril de 2026 que "Dispõe sobre o vale-alimentação dos servidores do Poder Executivo do Município de Bento Gonçalves".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido os §3º e §4º, no art. 12, da Lei Municipal n° 7.265, de 29 de abril de 2026, que "Dispõe sobre o vale-alimentação dos servidores do Poder Executivo do Município de Bento Gonçalves", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Ao servidor que cumprir sua carga horária, seja em regime de escala (6x12h, 12x36h ou 24x72h) ou não, e não possuir falta no mês, será garantida a mesma quantia de vales recebidos mensalmente pelos servidores que cumprem a carga horária em horário de expediente regular da Administração.
        § 4º   A garantia do parágrafo anterior aplica-se aos casos em que os servidores em cumprimento de regime de escala laboram em finais de semana ou feriados, bem como em mais de um dia útil durante as 12 ou 24 horas de trabalho.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1° de maio de 2026.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.