EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17, de 26 de outubro de 2010
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O art. 86 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.86.
A lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos entre cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual ou as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art.2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |