DECRETO nº 12.185, de 28 de dezembro de 2023
Revoga parcialmente o(a)
DECRETO nº 10.178, de 30 de abril de 2019
Altera o(a)
DECRETO nº 10.178, de 30 de abril de 2019
Art.1º.
Ficam alterados o caput e o parágrafo § 1° do art. 8°, do Decreto n° 10.178, de 30 de abril de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
Art.8º.
Cada hora-crédito ou hora-débito incluída no Banco de Horas, mediante lançamento realizado no sistema de registro de ponto, será compensado de modo pactuado com o servidor, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar do mês do lançamento do registro no sistema, excetuando-se desse regramento as Secretarias de Educação, Esportes e Desenvolvimento Social, Saúde e Segurança.
§ 1º
O Banco de Horas será limitado a 80 (oitenta) horas mensais, devendo ser zerado ao final do período disposto no caput do presente artigo;
Art.2º.
Fica revogado o parágrafo § 5° do art. 8°, do Decreto n°10.178, de 30 de abril de 2019.
Art.3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |