LEI ORDINÁRIA nº 7.201, de 15 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7201

2025

15 de Setembro de 2025

Inclui § 9°, ao art. 3°, da Lei Municipal n° 6.012, de 01 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".

a A
Inclui § 9°, ao art. 3°, da Lei Municipal n° 6.012, de 01 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído o § 9°, ao art. 3°, da Lei Municipal n° 6.012, de 01 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 9º   Todos os incentivos dispostos no art. 3°, desta Lei. poderão ser concedidos a imóveis e construções com no mínimo 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), e que serão objeto de locação para instalação ou ampliação de empreendimentos.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.