LEI ORDINÁRIA nº 7.201, de 15 de setembro de 2025
Art.1º.
Fica incluído o § 9°, ao art. 3°, da Lei Municipal n° 6.012, de 01 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º
Todos os incentivos dispostos no art. 3°, desta Lei. poderão ser concedidos a imóveis e construções com no mínimo 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), e que serão objeto de locação para instalação ou ampliação de empreendimentos.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |