LEI ORDINÁRIA nº 7.191, de 15 de agosto de 2025
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.941, de 23 de dezembro de 2022
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 39, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.39.
O Comitê de Investimentos será composto por 7 (sete) membros titulares, indicados pelo Prefeito Municipal.
Art.2º.
Revoga-se o art. 40, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |