LEI ORDINÁRIA nº 7.191, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7191

2025

15 de Agosto de 2025

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n° 6.941/2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves".

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Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n° 6.941/2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 39, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.39.   O Comitê de Investimentos será composto por 7 (sete) membros titulares, indicados pelo Prefeito Municipal.
        Art.2º. 
        Revoga-se o art. 40, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022.
          Art.40.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.