LEI ORDINÁRIA nº 7.184, de 01 de julho de 2025
Art.1º.
Passa a denominar-se Rua Floriano Buffon a rua particular que dá acesso pela ERS-431, no Distrito de Faria Lemos, nesta cidade.
Parágrafo único.
A referida Rua que trata o caput desse artigo receberá denominação exclusivamente para fins de identificação conforme determina o dispositivo da Lei Municipal n° 3.366 de 29 de maio de 2003, artigo 1°, letra B.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através o órgão responsável, providenciará a colocação da placa indicativa. onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |