EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 8, de 03 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

8

2001

3 de Setembro de 2001

ACRESE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE BENTO GONÇALVES, nos termos do Artigo 36, Item I, da Lei Orgânica Municipal, tendo presente a aprovação do Plenário, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art.1º. 
      São acrescidos o § 5°, Inciso I, e § 6° ao Art. 99 da Lei Orgânica Municipal, com as seguintes redações:
        § 5º   Na última terça—feira, dos meses de maio, setembro e fevereiro, às 20(vinte) horas, os Poderes Executivo e Legislativo demonstrarão e avaliarão o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento, observando o que determina a Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
        I  –  Em caso de feriado nas datas estabelecidas no parágrafo anterior, a audiência pública será realizada no dia anterior, no mesmo horário.
        § 6º   Para o cumprimento do que determina o artigo 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que trata dos Planos, Orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento com o referendum da Câmara Municipal, determinará as datas das audiências públicas.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
          SALA DA SESSÕES FERNANDO FERRARI, aos três dias do mês de setembro de dois mil e um.
            Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO Presidente Vereadora ELISABETH STEFENON Vice-Presidente Vereador ENIO DE PARIS 1º Secretário Vereador ROBERTO LUNELLI 2° Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.