LEI ORDINÁRIA nº 7.050, de 18 de dezembro de 2023
Art.1º.
Passa a denominar-se de "RUA ROBERTO POZZA", a Rua "F", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
Passa a denominar-se de "RUA ERNESTO CARVALHO", a Rua "G", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.3º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação das placas indicativas, onde fará constar o nome das vias públicas, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |