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Matéria: Requerimento nº 2 de 2018
Ementa: O Vereador Moacir Antônio Camerini (PDT) protocolou o Oficio n° 030/2018, aonde inadvertidamente se autoindicou como Líder da Bancada do PDT, torna-se necessário denunciar que referido procedimento fere frontalmente o disposto junto ao parágrafo único do artigo 14, do Estatuto do PDT, assim disposto: "Art. 14. (...)Parágrafo único: Os líderes do Senado Federal, na Câmara Federal, nas Assembléias Legislativas, na Câmara Legislativa e nas Câmaras Municipais serão escolhidos conforme resolução conjunta das Executivas com suas respectivas Bancadas."
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 1
Resultado da Votação:
Aprovado por Maioria
Observações