Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 2 de 2018
Ementa: O Vereador Moacir Antônio Camerini (PDT) protocolou o Oficio n° 030/2018, aonde inadvertidamente se autoindicou como Líder da Bancada do PDT, torna-se necessário denunciar que referido procedimento fere frontalmente o disposto junto ao parágrafo único do artigo 14, do Estatuto do PDT, assim disposto: "Art. 14. (...)Parágrafo único: Os líderes do Senado Federal, na Câmara Federal, nas Assembléias Legislativas, na Câmara Legislativa e nas Câmaras Municipais serão escolhidos conforme resolução conjunta das Executivas com suas respectivas Bancadas."

Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 1


Resultado da Votação: Aprovado por Maioria

Observações