LEI COMPLEMENTAR nº 145, de 20 de outubro de 2009
            Altera o(a) 
            
              LEI COMPLEMENTAR nº 90, de 31 de outubro de 2005
            
          
      
  
Art.1º. 
            
          
          
O § 1° do art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
               
              A Função Gratificada — FG paga a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo pelo exercício de Assessoria Técnica de Reduzida, Média e Elevada Complexidade, é fixada pelo Regime Jurídico dos Servidores e será atribuída de acordo com a necessidade e complexidade do serviço.
            
            
          
Art.2º. 
            
          
          
O § 2° do art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
               
              A Função Gratificada — FG que trata o parágrafo anterior será atribuída mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, sob a denominação de "Assessoria Técnica de Reduzida, Média ou Elevada Complexidade.
            
            
          
Art.3º. 
            
          
          
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. | 
