REVOGA O § 2° DO ART. 128 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas a atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista a deliberação do Plenário,
resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ONZE DE OUTUBRO, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e nove.
Vereador VALDECIR RUBBO Presidente
Vereador JOSÉ ELVIO ATZLER DE LIMA Vice-Presidente
Vereaodor GILMAR PESSUTTO 1º Secretário
Vereador NERI MAZZOCHIN 2º Secretário
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.