LEI ORDINÁRIA nº 4.379, de 02 de maio de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.535, de 04 de setembro de 2019
Art.1º.
A alínea "g", do inciso II, do art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
g)
01 (um) representante da Associação Dr. Bartholomeu Tacchini.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |