LEI ORDINÁRIA nº 4.379, de 02 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4379

2008

2 de Maio de 2008

ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "G", DO INCISO II, DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.866/2005.

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ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "g", DO INCISO II, DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.866/2005.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A alínea "g", do inciso II, do art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        g)   01 (um) representante da Associação Dr. Bartholomeu Tacchini.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de maio de dois mil e oito.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.