LEI ORDINÁRIA nº 4.191, de 05 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4191

2007

5 de Setembro de 2007

ALTERA O INCISO I, DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.633/2004.

a A
ALTERA O INCISO I, DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O inciso I, do art. 3° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  propor ao Executivo Municipal diretrizes e políticas municipais do meio ambiente, acompanhando sua execução;
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e sete.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.