LEI ORDINÁRIA nº 4.152, de 21 de junho de 2007
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.633, de 27 de outubro de 2004
Art.1º.
A alínea "j", do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
j)
01 (um) representante da União das Associações de Moradores dos Bairros
Art.2º.
O art. 5° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA terá uma Diretoria
composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos pela Assembléia Geral, previamente convocada para este fim, através de maioria absoluta dos conselheiros.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |