LEI ORDINÁRIA nº 4.152, de 21 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4152

2007

21 de Junho de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.633/2004 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A alínea "j", do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        j)   01 (um) representante da União das Associações de Moradores dos Bairros
        Art.2º. 
        O art. 5° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.5º.   O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA terá uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos pela Assembléia Geral, previamente convocada para este fim, através de maioria absoluta dos conselheiros.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete
              ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.