LEI ORDINÁRIA nº 3.999, de 28 de setembro de 2006
Art.1º.
O imóvel público (praça), recebido em doação através da Lei Municipal n° 657, de 28 de janeiro de 1976, localizado na Rua Ernesto Dihel, Loteamento Lazarotto, Bairro Universitário, passa a denominar-se de PRAÇA DÉLCIO TESSER.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a instalação da placa indicativa onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |