LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004
Art.1º.
O Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.431, de 04 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É denominada de TRAVESSA SÉRGIDO SARTOR, a passagem localizada entre a Rua João Batisti e a Rua Celeste Magagnin no Bairro Vila Nova.
Art.2º.
A passagem descrita no "caput" deste artigo é de propriedade particular e, sua denominação é exclusivamente para fins de identificação.
Art.3º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, em conformidade a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |