LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3594

2004

18 de Agosto de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003(TRAVESSA SÉRGIDO SARTOR).

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 3.431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.431, de 04 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É denominada de TRAVESSA SÉRGIDO SARTOR, a passagem localizada entre a Rua João Batisti e a Rua Celeste Magagnin no Bairro Vila Nova.
        Art.2º. 
        A passagem descrita no "caput" deste artigo é de propriedade particular e, sua denominação é exclusivamente para fins de identificação.
          Art.3º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, em conformidade a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001.
            Art.4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
                DARCY POZZA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.