EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 29 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

3

1995

29 de Agosto de 1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa do Poder Legislativo Municipal de Bento Gonçalves, nos termos do Art.36, item I da Lei Orgânica Municipal, tendo presente a aprovação do Plenário, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art.1º. 
      O Art. 10 da Lei Orgânica Municipal de Bento Gonçalves, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.10.   O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por 21( vinte e um) Vereadores, funcionando de acordo com o seu Regimento Interno.
        Art.2º. 
        Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
          SALA DAS SESSÕES FERNANDO FERRARI, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 1995.
            Vereador ROBERTO ANTONIO CAINELLI Presidente Vereador MÁRIO GABARDO Vice-Presidente Vereador JUARES BARUFFI 1º Secretário Vereador ALTAIR FERNANDES 2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.