EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 29 de agosto de 1995
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O Art. 10 da Lei Orgânica Municipal de Bento Gonçalves, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10.
O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por 21( vinte e um) Vereadores, funcionando de acordo com o seu Regimento Interno.
Art.2º.
Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |