LEI ORDINÁRIA nº 7.281, de 09 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7281

2026

9 de Junho de 2026

Denomina Praça Pública: PRAÇA DENIZ SANDRIN.

a A
Denomina Praça Pública: PRAÇA DENIZ SANDRIN.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de "PRAÇA DENIZ SANDRIN", a praça pública situada na Rua Francisco Tomasi, no quarteirão formado com a Rua Antônio Giovanni Signor, Rua Raimundo Carvalho e Rua Hermenegildo Poloni, localizado no Bairro Fátima, neste Município de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome desta praça pública, em conformidade com a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
              AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.