LEI ORDINÁRIA nº 7.281, de 09 de junho de 2026
Art.1º.
Passa a denominar-se de "PRAÇA DENIZ SANDRIN", a praça pública situada na Rua Francisco Tomasi, no quarteirão formado com a Rua Antônio Giovanni Signor, Rua Raimundo Carvalho e Rua Hermenegildo Poloni, localizado no Bairro Fátima, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome desta praça pública, em conformidade com a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e
logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |