LEI ORDINÁRIA nº 3.147, de 06 de novembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002
Vigência a partir de 25 de Abril de 2002.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002
Art.1º.
A via pública A do Loteamento Industrial São Valentin II, passa a denominar-se de LIDOVINO FRACALOSSI, neste Município.
Art.1º.
A via pública D do Loteamento Industrial São Valentin II, passa a denominar-se de LIDOVINO FRACALOSSI, neste Município.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placas indicativas, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos, conforme lei em anexo.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |