LEI ORDINÁRIA nº 3.147, de 06 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3147

2001

6 de Novembro de 2001

DENOMINA VIA PÚBLICA (LIDOVINO FRACALOSSI).

a A
Vigência a partir de 25 de Abril de 2002.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002
DENOMINA VIA PÚBLICA.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A via pública A do Loteamento Industrial São Valentin II, passa a denominar-se de LIDOVINO FRACALOSSI, neste Município.
        Art.1º. 
        A via pública D do Loteamento Industrial São Valentin II, passa a denominar-se de LIDOVINO FRACALOSSI, neste Município.
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.206, de 25 de abril de 2002.
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placas indicativas, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos, conforme lei em anexo.
            Art.3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e um.
                DARCY POZZA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.