LEI ORDINÁRIA nº 7.233, de 23 de dezembro de 2025
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 72, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.72.
As contribuições de que tratam os arts. 60 a 64, desta Lei, deverão ser recolhidas às contas do Fundo de Previdência até o último dia útil do mês de competência da folha.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |