LEI ORDINÁRIA nº 7.233, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7233

2026

23 de Dezembro de 2025

Altera o caput, do art. 72, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves".

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Altera o caput, do art. 72, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 72, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.72.   As contribuições de que tratam os arts. 60 a 64, desta Lei, deverão ser recolhidas às contas do Fundo de Previdência até o último dia útil do mês de competência da folha.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.