LEI ORDINÁRIA nº 7.231, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7231

2025

23 de Dezembro de 2025

Altera dispositivo na Lei Municipal n° 7.064. de 11 de março de 2024, que "Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves".

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Altera dispositivo na Lei Municipal n° 7.064. de 11 de março de 2024, que "Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber. que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o Art. 1°, da Lei Municipal n° 7.064, de 11 de março de 2024, que "Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de Novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves', que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.